Laghetto multipropriedade no Reclame Aqui: o que as reclamações mostram

Duas pastas de arquivo idênticas lado a lado sobre mesa de madeira, uma aberta com contrato impresso, outra fechada, luz de janela de manhã

Quem digita laghetto multipropriedade reclame aqui quase sempre já assinou o contrato de cota em Gramado ou Canela e quer confirmar duas coisas antes de reclamar: se o que aconteceu com ele se repete com outros compradores e se registrar a reclamação ali resolve. A primeira resposta está na plataforma. A segunda não está, e é dela que trata este texto.

Logo na busca aparece um detalhe que muda o rumo do caso: existe mais de uma ficha com o nome Laghetto no canal, e a que concentra as reclamações de cota não é a da rede de hotéis. Aqui você vê qual é qual, o que a nota mede, quais assuntos se repetem em cada etapa da compra e o que fazer depois de reclamar.

Duas fichas com o mesmo nome, e só uma é a do seu contrato

A primeira é a da rede hoteleira, exibida como LAGHETTO HOTÉIS, que se descreve como administradora com mais de três décadas de mercado e mais de 20 hotéis em operação. É a ficha com reputação mais alta entre as do grupo. É a página das reclamações de hospedagem: diária, reserva, café da manhã, recepção.

A segunda é a de LAGHETTO INCORPORADORA E MULTIPROPRIEDADES, onde se acumulam os relatos de compradores de cota: cancelamento pedido e não concluído, reajuste das parcelas, taxa de condomínio, obra não entregue. Em setembro de 2026, ela exibia 221 reclamações recebidas, 92,8% respondidas e nota média 3 de 10 entre os 72 consumidores que avaliaram. O índice de solução ficava em 51,4%, apenas 19,4% diziam que voltariam a fazer negócio e o tempo médio de resposta passava de 34 dias. O assunto mais citado na própria ficha é o estorno do valor pago, com 29,82% dos registros. Os indicadores mudam a cada consulta, então confira a página na data em que estiver lendo.

Essa separação não é detalhe de cadastro. É prova pública de que a marca da fachada e a empresa que assina o contrato de cota são diferentes. Quem vende a fração é uma incorporadora criada para o empreendimento, com uma comercializadora contratada. Na serra gaúcha, os lançamentos foram apresentados sob a linha Laghetto Golden, reunindo WAM Group, Laghetto Hotéis, ABL Prime, Construtora PRG e Athivabrasil.

Por que parte das reclamações de cota foi parar na ficha do hotel

Ao procurar pelos empreendimentos, você encontra reclamações sobre cota registradas também na ficha da rede hoteleira, com títulos que citam o Laghetto Golden de Canela e o resort de Gramado. O comprador reclama do nome que conhece, o do hotel onde foi abordado.

O efeito é duplo. Quem pesquisa antes de comprar vê os indicadores bons do hotel e conclui que está tudo certo com um produto vendido por outra empresa. E quem reclama depois dirige o relato a quem não assinou o contrato nem recebeu o dinheiro.

Antes de registrar, abra o preâmbulo do contrato e anote a razão social e o CNPJ de quem consta como vendedora. Confira o beneficiário do boleto e o recibo da corretagem, que costuma ser de uma terceira empresa. Reclame na ficha desse CNPJ, citando o número do contrato e o empreendimento.

O que a nota mede e o que ela não mede

A reputação sai de quatro indicadores: percentual de reclamações respondidas, índice de solução, que é o percentual de consumidores que voltaram e disseram que o problema foi resolvido, voltaria a fazer negócio e a nota dada ao atendimento. O cálculo padrão olha os últimos seis meses, exige no mínimo dez avaliações, e taxa de resposta abaixo de 50% leva à classificação de não recomendada.

Nenhum dos quatro olha para o contrato. Nota alta significa que a empresa responde rápido e que parte de quem voltou ao canal se deu por satisfeita. Nota baixa significa que ela não opera aquele perfil. Nos dois casos, a cláusula de retenção é a mesma.

E quem reclama, desiste do canal e vai para a Justiça não volta para avaliar, então não entra na conta do índice de solução. A nota descreve o que acontece dentro da plataforma, não o desfecho de quem saiu dela.

Etapa da compra: a abordagem e a apresentação

O primeiro bloco de relatos se repete com descrição parecida: abordagem na rua no centro de Gramado ou dentro do próprio hotel, convite com brinde, passeio ou refeição para conhecer um empreendimento novo, e apresentação de duas ou três horas com condição válida só naquele dia.

O que interessa nessa etapa não é o incômodo, é a prova do que foi dito. O contrato costuma trazer cláusula dizendo que prevalece o instrumento escrito e que o vendedor não tem poderes para prestar garantias. O que foi prometido na sala e não entrou no papel precisa ser provado por outro meio.

Esse outro meio é material: folheto, foto da maquete, simulação impressa, mensagens e áudios do vendedor, o convite do brinde. O passo a passo do cancelamento está em cancelar cota Laghetto.

Etapa da compra: parcela reajustada, taxa e portal do cliente

O segundo bloco aparece meses depois da assinatura. Os assuntos que mais se repetem são o reajuste da parcela, com relatos de aumento expressivo já no primeiro ano, a taxa de condomínio não dimensionada na apresentação, boleto que não chega por e-mail e dificuldade de emitir a segunda via no portal do cliente.

Cada tema tem uma cláusula por trás. O reajuste segue o índice previsto em contrato, e é ali que se confere se o valor cobrado corresponde a ele. A taxa de condomínio não é opcional: a Lei 13.777/2018, que pôs a multipropriedade no Código Civil (arts. 1.358-B a 1.358-U), atribui ao multiproprietário a cota-parte das despesas. O que se discute é o marco em que essa obrigação começa, assunto tratado em taxa de manutenção de cota de resort.

O problema do boleto parece menor e não é. Guarde o print da tela com data, o protocolo e o e-mail pedindo o documento. Isso separa quem não pagou de quem não conseguiu pagar, e pesa quando aparece multa, juros ou negativação.

Etapa da compra: o pedido de cancelamento e a devolução oferecida

O terceiro bloco é o mais numeroso: distrato pedido e sem conclusão, proposta de devolução considerada muito baixa, cobrança que continua depois do pedido, e relatos de quem tentou desistir nos primeiros dias sem conseguir registrar o pedido a tempo.

O art. 49 do CDC dá sete dias para desistir, sem justificar, de compra feita fora do estabelecimento comercial. Nesse prazo, o que importa é a data comprovável do envio, e a reclamação pública não é o melhor instrumento: e-mail com confirmação, carta com aviso de recebimento ou notificação por cartório servem melhor, e nada impede fazer os dois no mesmo dia.

Sobre o percentual oferecido, calcule a base antes de julgar a proposta. Some entrada, parcelas, corretagem paga à parte e condomínio quitado. A retenção costuma vir somada em duas rubricas, despesas de comercialização e cláusula penal, e é essa soma que os tribunais têm reduzido. O Código Civil, art. 413, autoriza o juiz a reduzir a multa excessiva, e a Súmula 543 do STJ aponta para devolução integral quando a causa é da vendedora.

Etapa da compra: obra vendida na planta

Um bloco próprio de relatos trata de empreendimentos comprados antes da entrega, com menções recorrentes a adiamentos sucessivos. É o caso de quem pagou parcelas por anos sem nunca usar a semana comprada.

Aqui a leitura é objetiva. Localize a data prevista de entrega e a cláusula de tolerância, em geral de 180 dias. Enquanto a tolerância corre, o atraso está contratualmente admitido. Depois dela, o descumprimento passa a ser da vendedora, e a discussão sobre quem deu causa à rescisão muda de lado, junto com o percentual da devolução.

Guarde os comunicados de adiamento. Um e-mail da própria vendedora informando nova data é a melhor prova do atraso, e ele costuma estar na caixa de entrada de quem reclama.

O que o canal resolve e o que ele não resolve

O Reclame Aqui é plataforma privada de reputação. Não fiscaliza, não multa, não anula cláusula e não obriga ninguém a devolver dinheiro. Reclamar ali não interrompe prazo, não constitui a empresa em mora, não suspende boleto e não impede negativação. E o relato, sozinho, não prova o que foi dito na venda.

O que ele entrega é específico: pressão de reputação, que às vezes abre negociação, e um registro datado do que você pediu e do que a empresa respondeu por escrito. Uma resposta confirmando que o cancelamento foi protocolado em certa data encerra uma discussão de prova.

Numa ficha com baixa taxa de resposta, esse retorno pode não vir, e o tempo corre contra você, porque as parcelas seguem vencendo. Registre, mas não espere a resposta para dar o passo seguinte.

O que o Consumidor.gov.br acrescenta

O Consumidor.gov.br é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor junto com os Procons. A empresa participante tem até 10 dias para responder, e o consumidor tem até 20 dias para avaliar o resultado e dar nota. O próprio serviço avisa que não substitui Procon, Defensoria Pública ou Juizados.

A vantagem é o documento: reclamação vinculada ao CNPJ do fornecedor e histórico oficial datado com a resposta. Confira antes se a sua vendedora aderiu, porque a participação é voluntária. Se não estiver cadastrada, o equivalente é o Procon da sua cidade.

O que as decisões publicadas têm mostrado

Reclamação mostra frequência. Decisão mostra consequência. Nas rescisões pedidas pelo comprador, o padrão publicado é de retenção limitada. Em Barretos (SP), o juízo rescindiu contrato de cota comprada por R$ 54.271,38 e fixou a devolução em 80%, recusando a retenção de 50% prevista no contrato (processo 4002858-24.2026.8.26.0066).

Em Olímpia (SP), diante de contrato que somava 10% de despesas de comercialização e 20% de perdas e danos, o juízo limitou a retenção total a 25%, porque a cobrança cumulativa da corretagem representaria dupla penalização (processo 4000964-78.2026.8.26.0400). Já o Tribunal de Justiça do Ceará suspendeu a exigibilidade das parcelas durante a ação de rescisão e vedou a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes (processo 3018537-43.2026.8.06.0000). Nenhuma delas vincula outro juiz nem trata dos empreendimentos da serra gaúcha, e o panorama maior está em jurisprudência sobre multipropriedade.

Leia também: o cancelamento da cota Laghetto, o que as reclamações do Rio Quente mostram e o que as reclamações do Lacqua diRoma mostram.

O que fazer depois de reclamar

A reclamação é o começo do caminho. A sequência que costuma funcionar:

  1. Salve a página da sua reclamação em PDF, com a data visível, e não um print recortado.
  2. Identifique no contrato a razão social e o CNPJ da vendedora, da comercializadora e da administradora, e confira se reclamou na ficha certa.
  3. Envie notificação extrajudicial ao endereço da sede que consta do contrato, por carta com aviso de recebimento ou por cartório, pedindo a rescisão, a suspensão das cobranças e uma proposta de devolução.
  4. Registre também no Consumidor.gov.br ou no Procon da sua cidade, anexando a notificação.
  5. Some tudo o que foi pago antes de avaliar qualquer proposta, e procure no termo de acordo a cláusula de quitação ampla, que impede discutir o assunto depois.

Não marque a reclamação como resolvida antes de o dinheiro entrar na conta. Encerrar o registro alimenta o indicador da empresa e custa a você a pressão que tinha. O contexto geral desses canais está em cota de resort no Reclame Aqui.

Perguntas frequentes

Reclamei e ninguém respondeu. E agora?

Numa ficha com baixa taxa de resposta, o silêncio é o cenário provável. Não fique esperando. Envie a notificação extrajudicial ao endereço da vendedora que consta do contrato, guarde o comprovante e registre no Consumidor.gov.br ou no Procon. A reclamação vale como registro datado, mas não cobra resposta de ninguém.

Eu reclamei na página do hotel. Está errado?

Não é errado, é incompleto. A ficha da rede trata de hospedagem, e quem assinou o seu contrato de cota costuma ser outra empresa. Confira o CNPJ no preâmbulo e no boleto, e registre também na ficha correspondente, cada reclamação com o número do contrato.

A empresa me ofereceu acordo pelo canal. Posso aceitar?

Antes calcule. Some entrada, parcelas, corretagem e condomínio pagos, aplique o percentual oferecido e veja em quantas vezes o dinheiro voltaria. Confira se o termo traz quitação ampla. A Súmula 543 do STJ fala em devolução imediata, e proposta parcelada em dezenas de meses pode ser questionada.

Reclamar ali segura o boleto ou evita a negativação?

Não. O canal é privado e não suspende cobrança nem impede a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes. A suspensão das parcelas durante a discussão é pedido que se faz à Justiça, por tutela de urgência, e há decisões concedendo essa medida. Depende da prova apresentada.

Preciso reclamar no site antes de entrar na Justiça?

Não é obrigatório. Nem a plataforma privada nem o Consumidor.gov.br são etapa prévia do processo. O que ajuda é mostrar, com data, que você tentou resolver. A notificação extrajudicial cumpre esse papel com mais segurança e pode ser enviada no mesmo dia da reclamação.

Quando procurar um advogado

Procure orientação quando o pedido formal ficou sem resposta por mais de 30 dias, quando a devolução veio com retenção alta ou parcelada em anos, quando a cobrança continuou depois do pedido, quando o nome foi negativado, quando a obra passou do prazo com a tolerância, ou quando você não identifica qual empresa assinou o contrato. Procure também antes de assinar termo de acordo.

Um advogado especialista em cancelamento de cota de resort lê as cláusulas de rescisão, retenção, corretagem e rateio do condomínio, identifica incorporadora, comercializadora e administradora pelos CNPJ, define a quem se atribui a causa do desfazimento e, quando necessário, ajuíza a ação com pedido de suspensão das cobranças.

A Monteiro e Moura Advogados atende compradores de cota de resort em todo o país e começa pela leitura do contrato. O roteiro completo do cancelamento está em como cancelar cota de resort.

Conclusão

Pesquisar laghetto multipropriedade reclame aqui entrega uma informação que o contrato não deixa evidente: no canal, a rede de hotéis e a empresa que vende a cota aparecem em fichas separadas, com reputações diferentes. A nota da ficha hoteleira não diz nada sobre o seu contrato imobiliário, e é na ficha da incorporadora que os assuntos se repetem, da abordagem em Gramado ao pedido de distrato.

Use o canal pelo que ele é, um registro público datado, e não como substituto da notificação. Agir cedo reduz o valor em disputa. Cada contrato é um caso, e a prova define o resultado. Se quiser uma análise do seu, fale com um advogado da equipe pelo WhatsApp.

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Guilherme Monteiro

Guilherme Monteiro é advogado (OAB/RJ 242.020), sócio-fundador e CEO da Monteiro e Moura Advogados, escritório com atuação em direito bancário, gestão de passivo empresarial e proteção patrimonial. Atua também na defesa de compradores de cota de resort e multipropriedade que buscam o cancelamento do contrato.

Ainda com dúvidas, fale agora com um especialista direto em nosso WhatsApp:

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