Quem pesquisa Laghetto multipropriedade cancelamento costuma ter vivido a mesma sequência: uma abordagem no centro de Gramado ou dentro de um hotel da serra, o convite para uma apresentação rápida que virou três horas, uma condição válida “só hoje” e a assinatura de um contrato de fração de resort no mesmo dia.
Depois vêm o boleto da entrada, o carnê das parcelas, o reajuste anual e a taxa de condomínio. Quando o comprador tenta reservar a semana, descobre que a obra ainda não foi entregue ou que a data desejada não está disponível, e aparece a pergunta sobre como sair do contrato.
Este artigo explica, sem promessa de resultado, como funciona a cota Laghetto, quem de fato assina o contrato como vendedora (quase sempre uma empresa parceira, e não a rede de hotéis), em que situações o cancelamento é possível, o que a lei diz, o que os tribunais têm decidido em ações de multipropriedade, como formalizar o pedido e o que fazer quando a resposta não vem.
O que significa cancelar a cota Laghetto
Cancelar a cota é desfazer o contrato de compra de uma fração de multipropriedade em um empreendimento que leva a marca Laghetto. Juridicamente, o pedido é de rescisão contratual, ou de distrato quando as duas partes assinam o desfazimento, com devolução de parte ou da totalidade do que foi pago, cancelamento das parcelas futuras e encerramento da cobrança de condomínio.
Cancelar não é parar de pagar. Quem simplesmente interrompe os boletos continua titular da fração no papel, acumula juros e multa, pode ter o nome incluído em cadastros de inadimplentes e segue respondendo pela cota-parte das despesas do imóvel. O caminho é formalizar o pedido por escrito e, se não houver resposta, levar o caso à Justiça. O roteiro geral está no artigo sobre como cancelar cota de resort; aqui o foco é o contrato dos empreendimentos Laghetto.
Quem vende a cota: a rede de hotéis raramente é a parte contratada
Esse é o ponto que mais confunde o comprador. A Laghetto é uma rede hoteleira gaúcha fundada em 1989, que hoje informa operar 24 hotéis em Gramado, Canela, Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Porto Alegre, Rio Grande, São Paulo e Rio de Janeiro. A marca que aparece na fachada, no enxoval e no aplicativo de reservas é a da rede. O contrato de compra da fração, porém, costuma ser assinado com outras empresas.
Os empreendimentos de multipropriedade com a marca são apresentados sob a linha Laghetto Golden Multipropriedades, que reúne o Laghetto Stilo Altos da Borges, o Laghetto Stilo Borges, o Laghetto Resort Golden e o Château Laghetto Collection, em Gramado; o Laghetto Resort Villagio, em Canela; e o Riserva Laghetto Collection, em Bento Gonçalves. Esses lançamentos nasceram de uma sociedade divulgada como Golden Propriedades de Lazer, formada por WAM Group, Laghetto Hotéis, ABL Prime, Construtora PRG e Athivabrasil.
Na prática, a incorporação de cada resort é feita por uma SPE, sociedade de propósito específico criada só para aquele empreendimento, e a venda das frações é executada por uma comercializadora contratada.
No caso do resort de Gramado, publicações do mercado financeiro registram que a WAM Comercialização respondia pela venda das cotas imobiliárias e pela administração da conta que recebia os pagamentos, dentro de uma operação que captou R$ 160 milhões em certificados de recebíveis imobiliários em 2021. Se você comprou cota de outro grupo vendido pela mesma comercializadora, o artigo sobre cancelar cota WAM traz o mesmo raciocínio aplicado àquela estrutura.
A consequência é prática, não acadêmica. A notificação de cancelamento e, se for o caso, a ação judicial precisam ser dirigidas a quem assinou o contrato e recebeu o dinheiro. Escrever apenas para a recepção do hotel tende a não produzir efeito jurídico nenhum, e o tempo perdido nessa tentativa conta contra o comprador.
Como identificar no contrato quem é a sua parte contratada
Pegue o contrato e olhe primeiro o preâmbulo, a parte de cima que qualifica as partes. Ali aparecem razão social e CNPJ de quem vende. É comum encontrar um nome de SPE que mistura o nome do empreendimento com as expressões “Empreendimentos Imobiliários”, “SPE” ou “Incorporadora”, e não a razão social da rede hoteleira.
Depois confira três outros pontos: quem emite os boletos das parcelas (o nome do beneficiário costuma ser o da SPE ou da administradora), quem assinou o recibo de corretagem pago no dia da assinatura (em geral uma imobiliária ou a comercializadora, com valor destacado do preço da fração) e quem aparece como administradora do condomínio e do pool de locação. Não é raro que sejam quatro empresas diferentes no mesmo negócio.
Anote todos esses CNPJ. Numa ação de rescisão, é comum que o pedido alcance a incorporadora e a comercializadora em conjunto, porque as duas integraram a mesma cadeia de fornecimento. A definição de quem responde é decisão do advogado que analisar os documentos, mas ela começa por essa leitura.
Como funciona o produto: fração, semanas e taxa de condomínio
O regime é o da multipropriedade: o comprador adquire uma fração de um apartamento do resort, registrada em matrícula própria no cartório de imóveis, e recebe o direito de usar aquela unidade por um número determinado de dias por ano. Nos lançamentos da serra gaúcha, o material de divulgação descreve o uso de uma a duas semanas anuais, com datas distribuídas entre alta e baixa temporada.
O preço da fração é pago com entrada e parcelas mensais que se estendem por anos, quase sempre com correção anual por índice previsto em contrato. Separada disso existe a taxa de condomínio ou taxa de manutenção, cobrada todo ano para custear limpeza, enxoval, energia, manutenção e áreas de lazer, com uso ou sem uso do imóvel. Ela não é opcional e não substitui a parcela: as duas convivem.
Há ainda os serviços agregados, como a possibilidade de trocar a semana por outro destino, depositá-la em uma rede de intercâmbio ou colocar a unidade em pool de locação. O portal do cliente dos empreendimentos Laghetto Golden é hospedado em plataforma de terceiros e concentra segunda via de boleto e reservas. Disponibilidade limitada em alta temporada e regras de depósito antecipado costumam ser a origem da frustração de quem comprou imaginando usar sempre no feriado ou no inverno.
Em que situações o cancelamento é possível
A primeira é o arrependimento em sete dias. O CDC permite desistir, sem justificar e com devolução integral, de compra feita fora do estabelecimento comercial. Vendas fechadas em stand, em quiosque de rua, em evento ou depois de abordagem no saguão do hotel costumam ser enquadradas nessa regra pelos tribunais, embora haja decisões em sentido contrário quando o contrato é assinado dentro do próprio empreendimento.
A segunda é a diferença entre o que foi dito e o que foi assinado: reserva apresentada como fácil em qualquer data, taxa de condomínio omitida ou informada em valor menor, rendimento de locação colocado como certo, prazo de entrega da obra tratado como detalhe. O pedido, nesses casos, se apoia no dever de informação e na nulidade de cláusulas abusivas.
A terceira é o descumprimento pela vendedora, que pesa muito em empreendimentos vendidos na planta: atraso na entrega além do prazo e da tolerância contratual, demora no registro da fração, impossibilidade de usar o imóvel comprado anos antes. Aqui a rescisão é por culpa da empresa, e a devolução tende a ser integral. A quarta é a impossibilidade de pagar: o comprador não consegue mais arcar com parcela reajustada e condomínio. O cancelamento continua possível, mas a lei admite retenção de parte dos valores, porque a iniciativa partiu dele.
O que a lei diz
O CDC, art. 49, garante os sete dias de arrependimento nas compras fora do estabelecimento comercial. O art. 6º, III, obriga o fornecedor a informar de forma clara preço, encargos, prazos e riscos. O art. 51 declara nulas as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, entre elas a perda total do que foi pago e a retenção de metade do valor.
A Lei 13.777/2018 criou o regime da multipropriedade dentro do Código Civil (arts. 1.358-B a 1.358-U). Ela define a fração de tempo, o registro da cota no cartório de imóveis e as obrigações do multiproprietário, inclusive a de pagar a cota-parte das despesas. O texto integral está no site do Planalto.
A Lei 13.786/2018 fixou limites de retenção na resolução de contratos de imóvel em incorporação, e os tribunais têm aplicado seus parâmetros por analogia à multipropriedade. A Súmula 543 do STJ determina devolução imediata das parcelas pagas: integral, quando a rescisão foi causada pela vendedora; parcial, quando quem desistiu foi o comprador. O Código Civil, art. 413, autoriza o juiz a reduzir a multa quando ela se mostra excessiva.
O que os tribunais têm decidido
As decisões publicadas sobre rescisão de multipropriedade seguem um padrão razoavelmente estável, e ele não depende da marca do resort. Em agosto de 2026, a 4ª Vara Cível de Barretos (SP) rescindiu um contrato de multipropriedade e determinou a devolução de 80% do que foi pago, recusando a retenção de 50% prevista no contrato por considerá-la excessiva e incompatível com a boa-fé, além de afastar cobranças de fruição posteriores à rescisão (processo 4002858-24.2026.8.26.0066).
Em junho de 2026, a 4ª Vara Cível de Americana (SP) reconheceu a chamada venda emocional, modalidade em que o contrato é fechado em ambiente que dificulta a reflexão sobre as condições do negócio, rescindiu o contrato e fixou a devolução em 90% dos valores pagos, mantendo retenção de 10% para despesas administrativas (processo 4001461-08.2025.8.26.0019).
No Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça tem julgado ações de compradores de frações em hotéis e resorts de Gramado e Canela, com decisões que reconhecem vício na formação do contrato e que tratam o descumprimento da vendedora como causa de rescisão com retorno das partes à situação anterior. O padrão que se repete é a retenção entre 10% e 25% quando a desistência parte do comprador e a devolução integral quando a causa é da empresa. Cada caso, porém, depende do contrato e da prova produzida.
O que aparece nas reclamações públicas
Existem páginas no Reclame Aqui tanto para a linha de multipropriedades quanto para a rede hoteleira, o que reforça a confusão de marcas descrita acima. Os títulos das reclamações se concentram em alguns temas: atraso na entrega de obra vendida na planta, pedido de rescisão sem retorno, reajuste das parcelas acima do esperado, cobranças que o comprador não reconhece, dificuldade para emitir boleto ou acessar o portal do cliente e divergência entre o que foi explicado na apresentação e o que consta do contrato.
Registrar a reclamação no Reclame Aqui, no Consumidor.gov.br ou no Procon não substitui a notificação formal, mas cria um registro público datado e às vezes abre um canal de negociação. Os caminhos podem andar juntos, desde que o pedido formal exista.
Como pedir o cancelamento, passo a passo
O pedido precisa ser escrito, datado e comprovável. Conversa por telefone com o vendedor ou com o atendimento não serve como prova depois.
- Reúna os documentos: proposta, contrato e memorial assinados, comprovantes de entrada e parcelas, boletos de condomínio, recibo da corretagem, material da apresentação, mensagens trocadas com o vendedor e prints das tentativas de reserva.
- Identifique as empresas envolvidas pelo preâmbulo do contrato, pelos boletos e pelo recibo de corretagem, com razão social e CNPJ de cada uma.
- Escreva a notificação: identifique o contrato (número, empreendimento, data), declare de forma expressa que deseja a rescisão, informe o motivo (arrependimento no prazo, informação divergente, atraso de obra ou impossibilidade de pagar), peça a suspensão imediata das cobranças e uma proposta de devolução com percentual e prazo.
- Envie pelos canais oficiais da vendedora e da administradora: SAC, e-mail de atendimento, formulário e telefone divulgados no site de multipropriedades, além da área do cliente no portal. Guarde protocolo, print e comprovante de envio de cada tentativa.
- Envie também carta com aviso de recebimento para o endereço da sede que consta do contrato, ou notificação extrajudicial por cartório de títulos e documentos. É a prova mais segura da data do pedido.
- Registre reclamação no Consumidor.gov.br ou no Procon da sua cidade, anexando a notificação e os comprovantes.
Se você ainda está dentro dos sete dias, a data de envio é decisiva. Faça tudo no mesmo dia, mencione o art. 49 do CDC e a cláusula de desistência do contrato, se houver, e não espere a resposta do vendedor para enviar por escrito.
O que fazer quando não vem resposta
O silêncio é o cenário mais relatado. Não existe prazo legal fixo para a empresa responder a uma notificação, mas 15 a 30 dias é um intervalo razoável para concluir que não haverá resposta. Passado esse período, ou diante de negativa, o caminho é a ação de rescisão com pedido de devolução dos valores e de suspensão das cobranças. O Juizado Especial Cível atende causas de até 40 salários mínimos; acima disso, a ação vai para a vara cível.
É comum pedir na inicial uma tutela de urgência, a liminar, para suspender parcelas e taxa de condomínio enquanto o processo corre e para impedir a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes. Os tribunais têm concedido esse tipo de medida em ações de multipropriedade, mas ela não é automática: o juiz avalia a probabilidade do direito e o risco de dano, e a prova da notificação enviada pesa nessa análise.
A competência costuma ser a do domicílio do consumidor, o que evita deslocamento até a comarca do empreendimento. Isso importa para quem comprou em Gramado morando em outro estado.
Devolução em parcelas e negativação
Quando a resposta vem, ela costuma chegar como termo de distrato com retenção e devolução parcelada. A Súmula 543 fala em devolução imediata, e uma proposta que retém metade do valor e devolve o restante em dezenas de meses pode ser questionada.
Antes de assinar, confira o percentual retido, o número de parcelas, a data da primeira, o tratamento das taxas de condomínio já pagas, o destino da corretagem e se o documento traz cláusula de quitação ampla, que impede discutir o assunto depois. A leitura detalhada desses termos está no artigo sobre distrato de multipropriedade.
Negociar é legítimo e muitas vezes resolve mais rápido que um processo. A diferença está em negociar com os parâmetros da lei e das decisões em mãos, e não a partir da tabela apresentada pela empresa.
Se o nome já foi incluído em cadastro de inadimplentes por parcelas ou condomínio de cota cujo cancelamento foi pedido, é possível requerer a retirada no mesmo processo. A condenação por danos morais depende do caso concreto e não deve ser tratada como certa. O tema está detalhado no artigo sobre quem foi negativado por cota de resort.
Leia também: o cancelamento da cota do Gramado Parks, o cancelamento da cota da WAM e o que as reclamações da WAM mostram.
O que não fazer
Não pare de pagar em silêncio. Sem pedido formal, a inadimplência joga contra o comprador na negociação e no processo. Não assine termo de distrato no balcão, por telefone ou pelo portal sem ler o percentual de retenção e a forma de devolução. Não descarte o material da apresentação nem apague as mensagens do vendedor: é ali que está a prova das promessas que não entraram no contrato.
Não dirija o pedido apenas ao hotel que leva a marca, sem identificar a vendedora do contrato. E não pague a terceiros que oferecem “comprar” ou “revender” a cota mediante taxa antecipada. A venda da fração é possível, mas depende de comprador real e de registro em cartório.
Perguntas frequentes
Comprei uma cota com a marca Laghetto. O contrato é com a rede de hotéis?
Na maior parte dos casos, não. A rede opera o hotel e empresta a marca ao empreendimento, enquanto a fração é vendida por uma SPE incorporadora e por uma comercializadora contratada. Confira o preâmbulo do contrato, o nome do beneficiário dos boletos e o recibo de corretagem para saber quem assinou e quem recebeu os valores.
Passaram os sete dias. Ainda consigo cancelar?
Sim. O prazo de sete dias vale para o arrependimento sem justificativa. Depois dele, o cancelamento continua possível por informação divergente na venda, por atraso na entrega da obra, por demora no registro da fração ou por impossibilidade de pagar. Nesse último caso, a lei admite retenção de parte do valor, que os tribunais costumam fixar entre 10% e 25%.
A obra atrasou. Isso muda o percentual da devolução?
Costuma mudar. Quando o atraso ultrapassa o prazo contratual e a tolerância prevista, a rescisão passa a ser atribuída à vendedora, e a Súmula 543 do STJ aponta para devolução integral do que foi pago, sem retenção. Alguns contratos ainda preveem multa pelo descumprimento, que nesse cenário pode ser pedida em favor do comprador.
Preciso continuar pagando a taxa de condomínio depois de pedir o cancelamento?
Enquanto o contrato não é desfeito, a cobrança em geral continua, porque a lei da multipropriedade atribui ao multiproprietário a cota-parte das despesas. Por isso o pedido de rescisão deve incluir expressamente a suspensão das cobranças, e a ação judicial pode trazer pedido de liminar. Há decisões que afastam taxas cobradas sem uso do imóvel.
Preciso processar em Gramado, onde fica o resort?
Em regra, não. Nas relações de consumo, a ação pode ser proposta no domicílio do consumidor, o que evita deslocamento até a comarca do empreendimento. A definição depende do caso e das empresas que serão incluídas no polo passivo, mas morar longe de Gramado não é obstáculo para pedir o cancelamento.
Quando procurar um advogado
Procure orientação quando o pedido formal ficou sem resposta, quando a proposta de devolução veio com retenção acima de 25% ou parcelada em anos, quando as cobranças continuaram depois do pedido, quando o nome foi negativado, quando a obra vendida na planta atrasou sem solução apresentada ou quando você não consegue identificar com clareza qual empresa assinou o seu contrato.
Um advogado especialista em cancelamento de cota de resort lê o contrato e os boletos para identificar incorporadora, comercializadora e administradora, avalia se a rescisão pode ser atribuída à vendedora, calcula o que pode ser recuperado com base na Súmula 543 e nas decisões recentes, redige a notificação e, se necessário, ajuíza a ação com pedido de suspensão das cobranças e de proteção contra a negativação.
A Monteiro e Moura Advogados atende compradores de cotas de resort em todo o país, com análise inicial do contrato e dos documentos antes de qualquer decisão sobre o caminho a seguir.
Conclusão
Tratar do Laghetto multipropriedade cancelamento começa por separar duas coisas que a venda costuma juntar: a marca do hotel que o comprador conhece e a empresa que de fato assinou o contrato e recebeu o dinheiro. Identificada a parte contratada, o pedido se torna concreto, e as hipóteses são as de sempre: arrependimento em sete dias, informação divergente na venda, atraso da obra ou impossibilidade de pagar, com a lei e os tribunais limitando a retenção.
Agir cedo faz diferença, porque cada parcela paga aumenta o valor em disputa e reduz o espaço de acordo. Cada contrato é um caso, e a prova define o resultado. Se quiser uma análise do seu contrato, fale com um advogado da equipe pelo WhatsApp.





