Cancelar cota WAM: o que fazer quando a empresa não responde

Piscina termal de resort ao amanhecer, com vapor sobre a água e espreguiçadeiras vazias

Quem procura como cancelar cota WAM em geral passou por um roteiro parecido: um convite para conhecer um resort em Caldas Novas ou em Olímpia, uma apresentação de algumas horas com café e piscina ao fundo, uma proposta válida “só hoje” e a assinatura de um contrato de multipropriedade no mesmo dia.

Semanas depois chega o boleto da entrada, depois o carnê das parcelas e, em algum momento, a cobrança da taxa de condomínio. Quando a pessoa tenta reservar a semana e não encontra vaga, ou faz as contas e vê que a cota não cabe no orçamento, surge a pergunta sobre como sair do contrato.

Este artigo explica, sem promessa de resultado, o que é a WAM, o que a cota inclui, em que situações o cancelamento é possível, o que a lei diz, o que os tribunais têm decidido em casos de multipropriedade em Caldas Novas e Olímpia, como fazer o pedido à empresa e o que fazer quando a resposta não vem ou vem com devolução parcelada em anos.

O que significa cancelar cota WAM

Cancelar cota WAM é desfazer o contrato de compra de uma fração de multipropriedade em um dos empreendimentos comercializados pelo grupo. Em termos jurídicos, o pedido é de rescisão contratual, ou de distrato quando as duas partes assinam o desfazimento, com devolução de parte ou da totalidade do que foi pago e encerramento das cobranças de parcelas e condomínio.

Cancelar não é o mesmo que parar de pagar. Quem apenas interrompe os boletos continua dono da fração no papel, acumula juros e multa, pode ter o nome incluído em cadastros de inadimplentes e segue respondendo pela cota-parte das despesas do condomínio. O caminho é formalizar o pedido por escrito e, se a empresa não responder, levar o caso à Justiça.

A base geral desse tipo de pedido está no artigo como cancelar cota de resort. Aqui o foco é o contrato da WAM e o que costuma aparecer nele.

O que é a WAM e onde ficam os empreendimentos

A WAM é um grupo com sede em Goiânia que começou a operar em 2013 e se apresenta como pioneiro no Brasil na comercialização de multipropriedade hoteleira de lazer. Em 2021, a empresa divulgava 26 empreendimentos em 15 destinos e uma carteira acima de 160 mil clientes. O grupo reúne marcas separadas para cada etapa do negócio: WAM Comercialização e Smart Férias na venda das frações, WAM Hotéis na operação dos resorts, WAM Parks nos parques aquáticos e WAM Pass no intercâmbio e na agência de viagens.

Segundo o site de vendas do grupo, os empreendimentos em operação incluem Ilhas do Lago, Praias do Lago, Resort do Lago e Encontro das Águas, todos em Caldas Novas (GO); Olímpia Park Resort e Solar das Águas Park Resort, em Olímpia (SP); Ondas Praia Resort, em Porto Seguro (BA); Dom Pedro Laguna, em Aquiraz (CE); Búzios Beach Resort, em Armação dos Búzios (RJ); e Hotel Fazenda China Park, em Domingos Martins (ES).

Em construção aparecem Le Charmant (Campos do Jordão, SP), Refúgio das Lontras (Maceió, AL), Mandala dos Pireneus (Pirenópolis, GO), TerraNova Ondas (Porto Seguro, BA) e Kawana Residence (Caldas Novas, GO).

O Magic City, complexo de parque aquático em Suzano (SP), entrou nesse mapa em 2019, quando o empreendimento Magic Home foi lançado em parceria com a WAM, responsável por comercializar as frações. Na época, a imprensa do setor falava em 64 apartamentos e 3 mil frações à venda. Quem comprou cota do Magic Home, portanto, tem um contrato de multipropriedade vendido pela estrutura da WAM, ainda que o parque tenha dono próprio.

Como funciona o contrato de cota da WAM: semanas, condomínio e WAM Pass

O produto é a multipropriedade: o comprador adquire uma fração de um apartamento do resort e recebe o direito de usar o imóvel por um número de semanas por ano, em datas fixas ou flexíveis conforme o plano. O site de vendas resume a proposta como garantir “semanas por ano em destinos incríveis”. A fração é registrada em cartório de imóveis, como determina a lei da multipropriedade.

O preço da fração é pago com entrada e parcelas mensais que podem se estender por anos. Em separado, o multiproprietário paga a taxa de condomínio, que cobre limpeza, manutenção, enxoval e áreas de lazer, e que é cobrada todo ano, com uso ou sem uso do imóvel. O site de vendas da WAM não detalha o valor dessa taxa nas páginas públicas; ela aparece na proposta e no contrato. Também é comum a cobrança de comissão de corretagem no ato da assinatura, em recibo separado.

Ao comprar, o cliente passa a integrar o WAM Pass, descrito pela empresa como agência de viagens e intercambiadora exclusiva dos proprietários. Por ele, o multiproprietário pode trocar a semana por outra data ou outro destino da rede, depositar a semana e convertê-la em créditos para hospedagem, passagens e ingressos, ou tentar alugar o período. Esses serviços têm regras próprias, prazos de depósito e disponibilidade limitada, o que costuma ser a origem da frustração de quem esperava reservar em alta temporada sem dificuldade.

Em que situações o cancelamento é possível

A primeira é o arrependimento em 7 dias. O CDC permite desistir de compra feita fora do estabelecimento comercial em sete dias, sem justificar e com devolução integral. Vendas em stand, em evento ou depois de abordagem na rua e na piscina do hotel costumam ser enquadradas nessa regra pelos tribunais, embora existam decisões em sentido contrário quando o contrato é assinado dentro do próprio empreendimento.

A segunda é a diferença entre o que foi dito e o que foi assinado. Disponibilidade de reserva apresentada como fácil, taxa de condomínio omitida ou informada em valor menor, rentabilidade de aluguel colocada como certa, semanas de alta temporada prometidas e não asseguradas no contrato. O pedido, nesses casos, se apoia no dever de informação e na nulidade de cláusulas abusivas.

A terceira é o descumprimento pela empresa: atraso na entrega de empreendimento vendido na planta além do prazo e da tolerância contratual, demora na escritura ou impossibilidade de usar o imóvel. Aqui a rescisão é por culpa do vendedor, e a devolução tende a ser integral. A quarta é a impossibilidade de pagar. O comprador simplesmente não consegue mais arcar com parcelas e condomínio. O cancelamento continua possível, mas a lei admite retenção de parte dos valores, porque a iniciativa foi do comprador.

O que a lei diz

O CDC, art. 49, garante os sete dias de arrependimento nas compras fora do estabelecimento comercial. O art. 6º, III, impõe ao fornecedor o dever de informar de forma clara preço, encargos e riscos. O art. 51 declara nulas as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, como a que prevê perda total do que foi pago ou retenção de metade do valor.

A Lei 13.777/2018 criou o regime da multipropriedade no Código Civil (arts. 1.358-B a 1.358-U). Ela define a fração de tempo, o registro da cota no cartório de imóveis e as obrigações do multiproprietário, entre elas a de pagar a cota-parte das despesas do condomínio. O texto integral está no site do Planalto.

A Lei 13.786/2018 fixou limites de retenção na resolução de contratos de imóvel em incorporação, e os tribunais têm aplicado seus parâmetros por analogia à multipropriedade. A Súmula 543 do STJ determina a devolução imediata das parcelas pagas: integral, se a rescisão foi causada pelo vendedor; parcial, se foi o comprador quem desistiu. O Código Civil, art. 413, autoriza o juiz a reduzir a multa quando ela se mostra excessiva.

O que os tribunais têm decidido em Caldas Novas e Olímpia

As cidades onde a WAM concentra seus resorts aparecem com frequência nas decisões publicadas sobre multipropriedade. As notícias abaixo não identificam a empresa vendedora, mas mostram os critérios que os juízes têm aplicado a contratos desse tipo nesses destinos. Em setembro de 2026, a 1ª Vara Cível de Olímpia (SP) rescindiu um contrato de multipropriedade e limitou a retenção a 25% do que foi pago, com devolução dos 75% restantes em parcela única, corrigidos, por entender que aplicar todas as penalidades do contrato imporia ônus excessivo ao consumidor (processo 4000964-78.2026.8.26.0400).

Em abril de 2026, a 2ª Vara Cível da Regional de Vila Prudente, em São Paulo, rescindiu contratos de cota de um resort em Caldas Novas e mandou devolver 90% dos valores, considerando abusivas as cláusulas de retenção entre 25% e 50% e fixando a retenção em 10%, além de indenização por danos morais (processo 4006604-08.2025.8.26.0009).

Em julho de 2026, a 3ª Vara Cível de Ibirité (MG) reconheceu a culpa das empresas pela demora no registro de fração em Caldas Novas, determinou a devolução integral e ainda inverteu a multa de 30% em favor do comprador, com base na Súmula 543 e no Tema 971 do STJ (processo 5010824-68.2025.8.13.0114).

O Tribunal de Justiça de Goiás também tem mantido sentenças de rescisão com restituição integral em casos de Caldas Novas em que o comprador ficou sem escritura e sem os repasses do pool hoteleiro, incluindo a devolução das taxas de condomínio pagas. O padrão que se repete é a retenção entre 10% e 25% quando a desistência parte do comprador e a devolução integral quando a causa é da empresa. Cada caso, porém, depende do contrato e da prova.

O que aparece nas reclamações públicas sobre a WAM

A página da WAM Experience no Reclame Aqui reúne reclamações cujos títulos se repetem em alguns temas: pedido de cancelamento dentro dos sete dias, carta de arrependimento, pedido de cancelamento sem retorno, cobrança de taxa de condomínio antes do uso ou depois do distrato, dificuldade de conseguir reserva nas datas desejadas, dificuldade de contato por telefone e e-mail e problemas de acesso ao portal do cliente. A empresa mantém perfil ativo na plataforma e responde às reclamações.

Um ponto que aparece nos relatos dos consumidores é a existência de cláusula de desistência em sete dias no próprio contrato, com pedido por escrito. Se o seu contrato tiver essa previsão, ela reforça o direito do CDC e torna o pedido mais simples, desde que feito no prazo e com prova de envio.

Registrar a reclamação no Reclame Aqui ou no Consumidor.gov.br não substitui a notificação formal, mas cria um registro público datado e, em alguns casos, abre um canal de negociação. Os dois caminhos podem andar juntos.

Como pedir o cancelamento à WAM, passo a passo

O pedido precisa ser escrito, datado e comprovável. Conversa por telefone com o vendedor ou com o atendimento não serve como prova. O roteiro abaixo vale para quem está dentro ou fora dos sete dias.

  1. Reúna os documentos: proposta e contrato assinados, comprovantes de entrada e parcelas, boletos de condomínio, recibo da corretagem, material da apresentação, mensagens trocadas com o vendedor e prints das tentativas de reserva no WAM Pass.
  2. Escreva a notificação. Identifique o contrato (número, empreendimento, data de assinatura), declare de forma expressa que deseja a rescisão, informe o motivo (arrependimento no prazo, informação divergente, descumprimento ou impossibilidade de pagar), peça a suspensão imediata das cobranças e a apresentação de proposta de devolução com percentual e prazo.
  3. Envie pelos canais oficiais do grupo: o 0800 620 7575 e o WhatsApp de atendimento informados no site da WAM Hotéis, o telefone (62) 3142-2828 do site de vendas, os e-mails divulgados nas páginas do grupo (o site da WAM Hotéis publica um endereço do departamento jurídico) e a área “Minha Conta” do portal do cliente. Guarde o protocolo de cada envio.
  4. Envie também por carta com aviso de recebimento para a sede em Goiânia ou por notificação extrajudicial em cartório de títulos e documentos. É a prova mais segura da data do pedido.
  5. Registre a reclamação no Consumidor.gov.br ou no Procon da sua cidade, anexando a notificação enviada e os comprovantes.

Se estiver dentro dos sete dias, a data de envio é decisiva. Faça tudo no mesmo dia, mencione o art. 49 do CDC e a cláusula de desistência do contrato, se houver, e guarde o comprovante de envio.

O que fazer quando a WAM não responde

O silêncio é o cenário mais relatado. Não existe prazo legal fixo para a empresa responder à notificação, mas 15 a 30 dias é um intervalo razoável para considerar que não houve resposta. Passado esse período, ou diante de uma negativa, o caminho é a ação judicial de rescisão, com pedido de devolução dos valores e de suspensão das cobranças. O Juizado Especial Cível pode ser usado em causas de até 40 salários mínimos; acima disso, a ação vai para a vara cível.

Na ação, é comum pedir uma tutela de urgência, a chamada liminar, para suspender as parcelas e a taxa de condomínio enquanto o processo corre e para proibir a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes. Os tribunais têm concedido essa medida.

Em março de 2026, a 1ª Vara Cível de Ipatinga (MG) suspendeu a cobrança de parcelas vencidas e vincendas de um contrato de multipropriedade e proibiu a negativação do consumidor, sob pena de multa diária (processo 1001522-34.2026.8.13.0313). Em dezembro de 2025, a 2ª Vara Cível de Ipojuca (PE) concedeu liminar com o mesmo efeito, reconhecendo que o comprador não pode ser obrigado a permanecer em contrato do qual pediu para sair (processo 0004238-98.2025.8.17.2730).

A liminar não é automática. O juiz avalia a probabilidade do direito e o risco de dano, e a prova da notificação enviada à empresa pesa nessa análise. Por isso a ordem importa: primeiro o pedido formal, depois a ação.

Devolução em parcelas e negativação

Quando a empresa responde, a proposta costuma vir como termo de distrato com retenção e devolução parcelada. A Súmula 543 fala em devolução imediata, e uma proposta que retém metade do valor e parcela o restante em dezenas de meses pode ser questionada.

Antes de assinar, confira o percentual retido, o número de parcelas, a data da primeira, o tratamento das taxas de condomínio já pagas e se o documento traz cláusula de quitação ampla, que impede discutir o assunto depois. Uma leitura detalhada desses termos está no artigo sobre distrato de multipropriedade.

Negociar é legítimo e muitas vezes resolve mais rápido que um processo. A diferença está em negociar com os parâmetros da lei e das decisões em mãos, e não a partir da tabela apresentada pela empresa.

Se o nome já foi incluído em cadastro de inadimplentes por parcelas ou condomínio de cota cujo cancelamento foi pedido, é possível requerer a retirada no mesmo processo. A condenação por danos morais depende de cada caso e não deve ser tratada como certa. O tema está detalhado no artigo sobre quem foi negativado por cota de resort.

O que não fazer

Não pare de pagar em silêncio. Sem pedido formal, a inadimplência joga contra o comprador na negociação e no processo. Não assine termo de distrato no stand, por telefone ou pelo portal sem ler o percentual de retenção e a forma de devolução. Não apague as mensagens do vendedor nem descarte o material da apresentação: essa é a prova das promessas que não entraram no contrato.

Não pague a terceiros que oferecem “comprar” ou “revender” a cota mediante taxa antecipada. A venda da fração é possível, mas depende de comprador real e de registro em cartório. Não espere anos para agir: quanto mais parcelas e condomínios pagos, maior o valor em discussão e mais difícil o acordo.

Leia também: o cancelamento da cota da GAV Resorts, o cancelamento da cota do Hot Beach e o que acontece quando você para de pagar.

Quem é o dono do seu boleto da WAM

O dinheiro das parcelas de cota nem sempre fica com quem vendeu. Em dezembro de 2020, a WAM captou R$ 600 milhões em certificados de recebíveis imobiliários, com vencimento previsto para dezembro de 2025, operação estruturada por securitizadora. Na prática, o crédito das suas parcelas pode ter sido cedido a terceiro antes mesmo de você pensar em cancelar.

Isso muda o seu pedido. Procure no contrato a cláusula de cessão de crédito e veja no boleto quem aparece como beneficiário. Havendo securitizadora, envie a notificação de cancelamento também para ela, com aviso de recebimento, sob pena de continuar recebendo cobrança de quem não participou do pedido. Na Serra Gaúcha, a WAM atua dentro do grupo Laghetto Golden, ao lado de Laghetto Hotéis, Athivabrasil, ABL Prime, PRG e Wert.

Perguntas frequentes

Passaram os 7 dias. Ainda consigo cancelar a cota da WAM?

Sim. O prazo de sete dias vale para o arrependimento sem justificativa. Depois dele, o cancelamento continua possível por informação divergente na venda, por descumprimento da empresa (atraso, escritura, impossibilidade de uso) ou por impossibilidade de pagar. Nesse último caso, a lei admite retenção de parte dos valores, que os tribunais costumam fixar entre 10% e 25% do que foi pago.

A WAM pode reter tudo o que eu paguei?

Cláusulas de perda total ou de retenção de metade do valor têm sido afastadas pelos tribunais com base no art. 51 do CDC e no art. 413 do Código Civil. Em Olímpia, a Justiça limitou a retenção a 25%; em caso de Caldas Novas julgado em São Paulo, fixou em 10%. O percentual final depende de quem deu causa à rescisão e da prova produzida.

Tenho que continuar pagando a taxa de condomínio depois de pedir o cancelamento?

Enquanto o contrato não é desfeito, a empresa costuma seguir cobrando, e a lei da multipropriedade prevê que o multiproprietário responde pelas despesas do condomínio. Por isso o pedido de rescisão deve incluir a suspensão das cobranças, e a ação judicial pode trazer pedido de liminar para interromper parcelas e condomínio. Há decisões que mandam devolver as taxas pagas sem uso do imóvel.

Comprei no Magic City, em Suzano. O contrato é com a WAM?

O Magic Home foi lançado em 2019 em parceria entre o complexo Magic City e a WAM, que ficou responsável pela comercialização das frações. Confira no seu contrato quem aparece como vendedora e como incorporadora, porque a notificação e a eventual ação devem ser dirigidas a quem assinou e a quem recebeu os valores. O regime jurídico é o mesmo das demais cotas de multipropriedade.

Vale mais a pena negociar direto com a WAM ou entrar na Justiça?

Os dois caminhos podem coexistir. A notificação formal abre a negociação e, se a proposta for razoável, evita anos de processo. Se a resposta não vier em 15 a 30 dias, ou se a devolução ficar muito abaixo dos parâmetros das decisões, a ação judicial passa a ser o caminho, com pedido de liminar para suspender as cobranças. A escolha depende dos valores envolvidos e das provas disponíveis.

Quando procurar um advogado

Procure orientação quando o pedido formal ficou sem resposta, quando a proposta de devolução veio com retenção acima de 25% ou parcelada em anos, quando a cobrança de parcelas e condomínio continuou após o pedido, quando o nome foi negativado ou quando o empreendimento comprado na planta atrasou e a empresa não apresentou solução. Também vale procurar ajuda antes de assinar qualquer termo de distrato, porque a cláusula de quitação fecha a discussão.

Um advogado especialista em cancelamento de cota de resort analisa o contrato da WAM, identifica se a rescisão pode ser atribuída ao vendedor, calcula o que pode ser recuperado com base na Súmula 543 e nas decisões recentes, redige a notificação e, se preciso, ajuíza a ação com pedido de suspensão das cobranças e de proteção contra a negativação.

A Monteiro e Moura Advogados atende compradores de cotas de resort em todo o país, com análise inicial do contrato e dos documentos antes de qualquer decisão sobre o caminho a seguir.

Conclusão

Saber como cancelar cota WAM começa por entender o que foi comprado: uma fração de multipropriedade em Caldas Novas, Olímpia, Suzano ou outro destino do grupo, com parcelas do preço, corretagem e taxa de condomínio, além das regras do WAM Pass para reservar e trocar semanas. O cancelamento é possível dentro dos sete dias, por informação divergente na venda, por descumprimento da empresa ou por impossibilidade de pagar, e a lei e os tribunais têm limitado a retenção.

Agir cedo faz diferença: quanto antes o pedido é formalizado, menor o valor em disputa e maior a chance de acordo. Cada contrato é um caso, e a prova define o resultado. Se quiser uma análise do seu contrato, fale com um advogado da equipe pelo WhatsApp.

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Guilherme Monteiro

Guilherme Monteiro é advogado (OAB/RJ 242.020), sócio-fundador e CEO da Monteiro e Moura Advogados, escritório com atuação em direito bancário, gestão de passivo empresarial e proteção patrimonial. Atua também na defesa de compradores de cota de resort e multipropriedade que buscam o cancelamento do contrato.

Ainda com dúvidas, fale agora com um especialista direto em nosso WhatsApp:

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