Os sinais costumam aparecer aos poucos: uma parcela atrasada, depois outra, o limite do cheque especial usado todo mês, o gerente ligando com mais frequência, um fornecedor cobrando com mais firmeza. Quando o empresário percebe, já está diante da pergunta que motiva milhares de buscas todos os meses: empresa endividada, o que fazer? E, principalmente, o que fazer primeiro?
A resposta raramente é uma só. Uma empresa endividada costuma ter dívidas de naturezas diferentes, com bancos, com o fisco, com funcionários e com fornecedores, e cada uma tem regras, riscos e possibilidades de negociação próprias. O erro mais comum é reagir à cobrança mais insistente, e não à mais importante.
Neste guia, a equipe da Monteiro & Moura Advogados organiza, em linguagem simples, os passos que costumam fazer diferença: como montar o diagnóstico, quais dívidas priorizar, como proteger o caixa e a operação, como negociar, como se defender quando a cobrança vira processo e como preservar o patrimônio dos sócios.
Empresa endividada: o que fazer primeiro
Em resumo: com a empresa endividada, o que fazer primeiro é organizar antes de pagar. A sequência que costuma dar mais resultado é esta:
- Fazer o diagnóstico: levantar todas as dívidas, com saldo, condições, garantias e quem assinou como avalista.
- Calcular a capacidade de pagamento: quanto a empresa consegue pagar por mês sem parar a operação.
- Definir as prioridades: folha, tributos que geram risco pessoal e fornecedores essenciais vêm antes das dívidas bancárias sem garantia.
- Proteger o caixa: reduzir o risco de bloqueio de conta e de retenção de recebíveis.
- Revisar os contratos: verificar juros, tarifas e encargos antes de negociar.
- Negociar com estratégia: uma proposta global, baseada no que cabe no caixa.
- Defender-se nos processos e proteger os sócios: cumprir os prazos judiciais e não assinar novas garantias sem contrapartida.
Cada um desses passos é desenvolvido nos tópicos seguintes. A ordem importa: pagar antes de diagnosticar, ou negociar antes de saber quanto cabe no caixa, é o que leva muitas empresas a acordos que se rompem poucos meses depois.
O que fazer nos primeiros 30 dias
O primeiro mês depois de reconhecer o problema costuma definir o rumo de todo o processo. Nesse período, a prioridade não é resolver a dívida, e sim ganhar clareza e evitar que a situação se agrave.
Na prática, isso significa reunir todos os contratos bancários, extratos, notificações e eventuais processos já ajuizados; separar de vez as contas da empresa e as dos sócios, se ainda estiverem misturadas; levantar os tributos em atraso e as obrigações trabalhistas pendentes; e consultar os processos em nome da empresa e dos sócios nos sites dos tribunais. Também é o momento de não assinar nada com pressa: nenhuma confissão de dívida, nenhum aditivo, nenhuma nova garantia.
Um exemplo ajuda a visualizar. Uma rede de duas padarias percebe que está atrasando parcelas em dois bancos e o ICMS de dois meses. O sócio recebe do gerente uma proposta de renegociação com nova confissão de dívida e aval da esposa, “para assinar até sexta”. Nos primeiros 30 dias, o melhor movimento não é assinar, e sim levantar o quadro completo, porque talvez a prioridade real seja o ICMS, e não o banco que está pressionando.
O que não fazer no primeiro impulso
Algumas reações são naturais, mas costumam piorar a situação:
- Tomar crédito novo para pagar o antigo: sem uma troca de dívida cara por dívida mais barata e mais longa, isso apenas soma credores e parcelas.
- Transferir bens para parentes ou para outras empresas: transferências feitas por quem já não consegue pagar suas dívidas podem ser anuladas e reforçam pedidos de cobrança nos bens dos sócios.
- Ignorar citações e notificações: os prazos correm do mesmo jeito, e perdê-los reduz muito as defesas possíveis.
- Parar de pagar tudo de uma vez: deixar de recolher tributos retidos e verbas trabalhistas pode gerar consequências pessoais mais sérias do que a dívida bancária.
- Fechar a empresa sem planejamento: o abandono da empresa facilita a cobrança de tributos nos sócios e não elimina as dívidas.
Diagnóstico: quanto a empresa deve, a quem e em que condições
Uma empresa endividada raramente tem uma visão consolidada do que deve. As informações ficam espalhadas entre o internet banking, a contabilidade, os boletos e a memória do sócio. Sem esse retrato, qualquer decisão é tomada no escuro.
O diagnóstico começa pela separação das dívidas por tipo, porque cada uma segue regras diferentes:
- Dívidas bancárias: capital de giro, empréstimos, financiamentos, cheque especial, cartão empresarial, antecipação de recebíveis.
- Dívidas tributárias: tributos federais, estaduais e municipais em atraso, parcelamentos em andamento.
- Dívidas trabalhistas: salários, férias, rescisões, FGTS e encargos em atraso.
- Fornecedores e outros credores: mercadorias, aluguel, prestadores de serviço.
Para cada dívida, monta-se uma linha com o credor, o saldo atualizado, a taxa de juros, o prazo, o valor da parcela, as garantias e, no caso das bancárias, quem assinou como avalista ou devedor solidário. Os bancos são obrigados a fornecer cópia dos contratos e extratos das operações quando solicitados.
Para as dívidas bancárias, uma fonte útil é o Registrato, do Banco Central. Ele reúne as informações do Sistema de Informações de Crédito (SCR), em que os bancos informam as operações de cada CNPJ e CPF. A consulta é gratuita e ajuda a conferir se nenhuma operação ficou de fora, tanto da empresa quanto dos sócios.
Como calcular quanto a empresa consegue pagar por mês
O número mais importante do diagnóstico é a capacidade de pagamento: quanto sobra, por mês, depois de pagos os custos necessários para a empresa continuar funcionando. É esse valor, e não a vontade do credor, que deve definir os acordos.
O cálculo parte do faturamento médio e desconta mercadorias ou insumos, folha e encargos, aluguel, tributos correntes, energia, logística e demais custos fixos. Do que sobra, separa-se uma pequena reserva para meses mais fracos. O restante é o valor disponível para as dívidas.
Um exemplo: uma empresa de serviços fatura R$ 400 mil por mês. Depois dos custos operacionais e dos tributos correntes, sobram R$ 48 mil. Reservando R$ 8 mil para oscilações, a capacidade de pagamento fica em R$ 40 mil. Se as parcelas e os atrasados somam R$ 95 mil por mês, a empresa precisa de acordos que reduzam esse total para perto de R$ 40 mil. Qualquer acordo acima disso tende a se romper.
Quais dívidas pagar primeiro
Com o caixa curto, a empresa endividada precisa escolher. E a escolha não deve seguir a ordem de quem cobra mais alto, e sim a de quais dívidas geram mais risco para a continuidade da empresa e para o patrimônio dos sócios. Uma ordem de prioridade que costuma fazer sentido é a seguinte:
- Folha de pagamento e verbas trabalhistas: sem equipe, a empresa para. Além disso, as dívidas trabalhistas alcançam os sócios com mais facilidade e têm prioridade em praticamente qualquer cenário.
- Tributos que geram risco pessoal: especialmente os valores descontados de terceiros e não repassados, como explicado logo abaixo.
- Fornecedores essenciais: aqueles sem os quais a operação não continua.
- Dívidas com garantia sobre bens essenciais: financiamentos de máquinas, veículos de entrega ou do imóvel da sede, cuja retomada paralisaria a atividade.
- Demais tributos: que contam com parcelamentos e transações próprios.
- Dívidas bancárias sem garantia real: em geral, as que mais admitem negociação e desconto.
Essa ordem não é uma regra fixa. Um banco que já bloqueou a conta da empresa, por exemplo, pode precisar de atenção imediata. Para as dívidas com instituições financeiras, os critérios para priorizar as dívidas bancárias em um momento de crise ajudam a definir a ordem entre os próprios bancos.
Dívidas que podem atingir o sócio pessoalmente
Algumas dívidas da empresa trazem um risco que vai além do patrimônio da empresa e alcança diretamente o sócio. Elas merecem prioridade justamente por isso.
A primeira é a contribuição previdenciária descontada do salário dos empregados e não repassada ao INSS. Deixar de repassar esse valor pode configurar crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal). Situação semelhante ocorre com o ICMS cobrado do cliente, declarado e não recolhido de forma reiterada: em 2019, o STF entendeu que esse comportamento, quando contumaz e com intenção de se apropriar do tributo, pode configurar crime. Em ambos os casos, o pagamento ou o parcelamento costuma ter efeitos importantes sobre essa responsabilização.
A segunda é a dívida tributária de empresa encerrada de forma irregular. Pela Súmula 435 do STJ, a empresa que deixa de funcionar no seu endereço sem comunicar os órgãos competentes é presumida dissolvida irregularmente, o que permite cobrar o tributo do sócio administrador.
A terceira são as dívidas bancárias com aval ou garantia pessoal. Nelas, o banco pode cobrar o sócio diretamente, sem precisar de nenhuma decisão especial. Por isso, ao definir a ordem de negociação com os bancos, as operações avalizadas costumam vir antes das demais.
Por que a dívida bancária sem garantia costuma ficar por último
Pode parecer contraintuitivo, já que os bancos costumam ser os credores mais insistentes. Mas a dívida bancária sem garantia real é, em geral, a que mais admite negociação. Pelas regras do Banco Central, os bancos precisam reservar parte do resultado para cobrir dívidas em atraso, e essa reserva cresce com o tempo. Uma dívida antiga e sem garantias fortes passa a ser, para o banco, uma perda parcialmente já registrada, o que abre espaço para descontos e condições diferenciadas.
Isso não significa simplesmente deixar de pagar o banco. Significa que, com recursos limitados, faz sentido proteger primeiro aquilo que não admite espera, e negociar com o banco a partir de uma proposta coerente com o caixa.
Como proteger o caixa e a operação durante a crise
Para uma empresa endividada, o maior risco imediato muitas vezes não é a dívida em si, e sim a interrupção do caixa: uma conta bloqueada, recebíveis retidos ou parcelas debitadas automaticamente no dia em que a folha precisa ser paga. Proteger o fluxo de caixa é o que permite que a empresa continue funcionando enquanto o problema é resolvido.
Bloqueio judicial de conta: o que fazer
Quando o banco já ajuizou uma execução, ele pode pedir ao juiz o bloqueio de valores nas contas da empresa pelo Sisbajud, o sistema que conecta o Judiciário às instituições financeiras (art. 854 do Código de Processo Civil). O bloqueio costuma acontecer sem aviso prévio e pode atingir o dinheiro reservado para salários e fornecedores.
Depois de intimada, a empresa tem cinco dias para demonstrar que o valor bloqueado é impenhorável ou que o bloqueio foi além do valor da dívida (art. 854, § 3º). É um prazo curto, que exige reação imediata. Os efeitos práticos e as defesas possíveis diante do bloqueio da conta PJ variam conforme o caso, mas algumas medidas costumam ajudar: concentrar os recebimentos em contas de bancos que não são credores, evitar manter grandes saldos parados e acompanhar de perto os processos em andamento.
Quando o pedido é de penhora sobre o faturamento, a lei exige que o percentual não torne inviável o exercício da atividade da empresa (art. 866 do Código de Processo Civil). Esse é um ponto frequente de discussão, porque percentuais altos podem paralisar a operação.
Quando o próprio banco retém valores
Há uma segunda forma de perder o controle do caixa que não depende de processo: a retenção feita pelo próprio banco. Muitos contratos de capital de giro preveem a cessão fiduciária de recebíveis, pela qual as vendas no cartão ou os boletos ficam vinculados ao pagamento da dívida. Quando há atraso, o banco passa a reter esses valores automaticamente. É a chamada trava bancária.
Também é comum o contrato autorizar o débito das parcelas na conta corrente da empresa. Em muitos casos, o banco debita o valor assim que o dinheiro entra, antes que a empresa consiga pagar a folha.
Por isso, o diagnóstico deve identificar quais contratos têm cessão de recebíveis e autorização de débito. Com essa informação, a empresa pode reorganizar onde recebe e em que ordem os pagamentos são feitos, e levar o tema para a mesa de negociação, pedindo, por exemplo, a liberação de parte dos recebíveis enquanto o acordo é construído.
Revisar os contratos antes de negociar
Uma parte relevante das dívidas bancárias de empresas carrega encargos que podem ser questionados. Negociar sem revisar os contratos significa aceitar como ponto de partida um valor que talvez esteja inflado.
Os problemas mais comuns são:
- Juros muito acima da média de mercado para a mesma modalidade e no mesmo período, que o Banco Central divulga.
- Capitalização de juros (juros sobre juros) sem previsão clara no contrato.
- Tarifas sem serviço correspondente e cobranças repetidas de cadastro ou de avaliação.
- Seguros embutidos sem contratação expressa e separada.
- Encargos de atraso acumulados, como comissão de permanência somada a juros e multa.
A revisão tem dois efeitos práticos. Primeiro, pode reduzir o saldo sobre o qual a negociação vai acontecer. Segundo, dá à empresa um argumento técnico: diante de encargos questionáveis, o banco pode preferir um acordo a enfrentar uma discussão judicial.
Um ponto importante: a Súmula 286 do STJ diz que a renegociação de contrato bancário ou a confissão de dívida não impede a discussão de ilegalidades dos contratos anteriores. Mesmo uma empresa que já renegociou várias vezes pode ter os contratos de origem analisados.
Como negociar com bancos e credores
Com o diagnóstico feito, as prioridades definidas e os contratos revisados, a negociação deixa de ser um pedido e passa a ser uma proposta. Esse é o ponto em que muitas empresas endividadas mudam de posição: em vez de aceitar a primeira oferta do gerente, apresentam um plano baseado no que cabe no caixa.
Existem dois níveis de negociação. A renegociação pontual trata um contrato específico, e funciona quando o problema é localizado. A reestruturação do passivo trata o conjunto das dívidas, com uma estratégia única para todos os bancos, e é o caminho indicado quando o peso total das parcelas é maior do que o caixa suporta.
Os instrumentos mais comuns são o alongamento de prazo, a carência, a consolidação de várias operações em uma só, a redução de taxa, a substituição de garantias e o desconto para quitação. Em dívidas antigas, sem garantia real e com baixa perspectiva de recebimento, descontos relevantes são uma possibilidade real.
Dois cuidados são decisivos na hora de assinar. O primeiro é o formato do documento: uma confissão de dívida assinada com duas testemunhas vira título executivo (art. 784, III, do Código de Processo Civil), o que permite ao banco executar imediatamente em caso de novo atraso. O segundo são as novas garantias: é na renegociação que bancos costumam pedir aval de sócios que não tinham assinado, aval do cônjuge ou imóveis pessoais em garantia.
Negociar com vários bancos ao mesmo tempo
Quando a empresa deve a mais de um banco, negociar com cada um isoladamente costuma gerar um problema: o primeiro acordo consome a capacidade de pagamento que seria necessária para os demais. Uma proposta global, que distribui o valor disponível entre os bancos de acordo com o saldo, o custo, as garantias e a importância de cada um, tende a produzir acordos mais sustentáveis.
Também ajuda saber que, quando a dívida está muito atrasada, ela costuma sair da agência e ir para áreas especializadas em recuperação de crédito, onde a margem para descontos costuma ser maior. Todo acordo deve ser formalizado por escrito, com indicação clara de quais contratos estão sendo quitados ou renegociados.
Tributos: parcelamento e transação tributária
As dívidas tributárias seguem um caminho próprio. Além dos parcelamentos ordinários, a Lei 13.988/2020 criou a transação tributária para dívidas federais inscritas em dívida ativa, que pode incluir descontos em juros e multas e prazos longos, de acordo com a capacidade de pagamento da empresa. Estados e municípios têm programas próprios, em geral com condições periódicas.
Para a empresa endividada, a regularização dos tributos tem um efeito que vai além da dívida: ela afasta parte dos riscos pessoais dos sócios e permite emitir certidões, que muitas vezes são exigidas para continuar vendendo para determinados clientes.
Quando a cobrança já virou processo
Se o banco já ajuizou uma execução, a empresa é citada para pagar a dívida em três dias. Se não pagar, o processo segue para a busca de bens: bloqueio de contas, penhora de veículos, imóveis, máquinas ou faturamento. A partir da citação, a empresa tem 15 dias para apresentar embargos à execução, contados da juntada do comprovante de citação no processo (art. 915 do Código de Processo Civil).
Nos embargos, é possível discutir vários pontos:
- Excesso de execução: juros, multas ou tarifas cobrados acima do contratado ou do permitido.
- Problemas do título: falta de requisitos formais ou valores sem demonstrativo claro.
- Prescrição: cobranças feitas fora do prazo legal.
- Validade e alcance das garantias: especialmente quando os sócios também foram incluídos como avalistas.
Alguns bens também têm proteção. O art. 833 do Código de Processo Civil considera impenhoráveis, entre outros, as máquinas, ferramentas e equipamentos necessários ao exercício da profissão. O STJ admite estender essa proteção a pequenas empresas em situações específicas, quando os bens são indispensáveis à atividade e o negócio tem estrutura familiar ou de pequeno porte. É uma possibilidade que depende do caso, e não uma regra geral.
A existência do processo não impede a negociação. Muitas vezes, uma defesa bem construída muda a disposição do banco para um acordo. Quando ele sai, as partes podem pedir a suspensão da execução pelo prazo do parcelamento (art. 922 do Código de Processo Civil), e o processo é extinto ao final, se o acordo for cumprido.
Como proteger o patrimônio dos sócios
Para o empresário, a pergunta mais angustiante costuma ser esta: a dívida da empresa pode levar a minha casa, o meu carro, as minhas economias? A resposta depende de como a empresa foi organizada e, principalmente, do que os sócios assinaram.
Na sociedade limitada, a regra é a separação patrimonial. O art. 49-A do Código Civil diz que a pessoa jurídica não se confunde com seus sócios, e o art. 1.052 limita a responsabilidade de cada sócio ao valor de suas cotas. Em linguagem simples: em regra, a dívida da empresa fica na empresa.
Essa separação, porém, tem exceções. As mais comuns nas dívidas bancárias são:
- Aval, fiança ou assinatura como devedor solidário: o sócio que garantiu a dívida pode ser cobrado diretamente.
- Desconsideração da personalidade jurídica: quando há mistura entre o patrimônio da empresa e o dos sócios, ou uso da empresa para prejudicar credores (art. 50 do Código Civil).
- MEI e empresário individual: formatos em que não há separação real entre a pessoa e o negócio.
Mesmo quando o banco consegue cobrar o sócio, alguns bens continuam protegidos. O principal é o imóvel onde a família mora, protegido como bem de família pela Lei 8.009/1990, salvo exceções como a hipoteca dada sobre o próprio imóvel.
Na crise, a proteção dos sócios depende tanto do que se faz quanto do que se evita. Medidas legítimas incluem manter as contas separadas, não assinar novas garantias sem contrapartida e não oferecer a casa da família como garantia de dívidas da empresa. O que não se deve fazer é transferir bens às pressas para parentes ou para outras empresas: depois que as dívidas existem, essas transferências podem ser anuladas como fraude contra credores (art. 158 do Código Civil) ou desconsideradas como fraude à execução (art. 792 do Código de Processo Civil), além de reforçar pedidos de desconsideração.
Recuperação judicial, extrajudicial ou encerramento: quando considerar
A maior parte das empresas endividadas resolve a situação por meio de negociação direta com os credores. Mas há casos em que a negociação não basta, seja pela resistência de algum credor, seja pelo volume e pela pulverização das dívidas, seja pela ameaça imediata de execuções que paralisariam a operação. Para esses casos, a Lei de Recuperação Judicial e Falência oferece caminhos formais.
A recuperação extrajudicial (arts. 161 a 167 da Lei 11.101/2005) permite que a empresa negocie um plano com os credores e o leve ao juiz para homologação. Se o plano for aprovado por mais da metade dos créditos de cada espécie abrangida, ele vale também para os credores dessa espécie que não concordaram. É útil quando a dívida está concentrada em alguns bancos e poucos resistem ao acordo.
A recuperação judicial é o instrumento mais amplo. Com o pedido deferido, as execuções contra a empresa ficam suspensas por um período, em regra de 180 dias, e a empresa apresenta um plano votado pelos credores. Tem custos relevantes e exigências contábeis, e não protege os sócios que assinaram como avalistas: pela Súmula 581 do STJ, as execuções contra os garantidores continuam normalmente.
Por fim, quando a empresa não tem perspectiva de recuperação, o encerramento regular ou a autofalência podem ser o caminho mais seguro, desde que feitos com planejamento, liquidação documentada e atenção às garantias pessoais. O abandono da empresa, sem baixa formal, costuma ser a pior alternativa.
A escolha entre esses caminhos depende do tamanho da dívida, do número de credores, da existência de execuções em curso, das garantias assinadas e da viabilidade do negócio. É uma decisão que deve vir depois do diagnóstico, nunca antes.
Conclusão
Diante da pergunta “empresa endividada, o que fazer”, a resposta mais segura é organizar antes de pagar. O diagnóstico e a capacidade de pagamento definem quais dívidas vêm primeiro, e a prioridade deve ir para o que mantém a empresa funcionando e para o que pode atingir os sócios pessoalmente. Em paralelo, o caixa precisa ser protegido contra bloqueios e retenções, e a negociação com os bancos deve partir de uma proposta coerente, com atenção ao documento assinado e às garantias pedidas.
Cada empresa tem uma combinação própria de dívidas, garantias e processos, e o caminho certo depende dela. Para entender qual estratégia se aplica à sua empresa e aos seus sócios, a equipe da Monteiro & Moura Advogados está disponível para uma análise técnica do caso.





